ESTATUTO EM CONSTRUÇÃO

Estatuto do Instituto Luzia de Memória, Mídias e Artes do Rio.


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.


Art. 1 – O - Instituto Luzia de Memória, Mídias Artes, doravante simplesmente denominada de ILUMMIAR agregação civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, com prazo indeterminado de duração e numero ilimitado de sócios, terá sua sede na cidade Santa Luzia, bacia do Rio das Velhas, saída pela rodovia Mg 10 da região metropolitana, via de acesso ao (centro histórico = casa de referencia áudio visual), na Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, com foro na mesma.

DAS FINALIDADES DA ENTIDADE

Art. 2º - Promover iniciativas que contribuam para os desenvolvimentos sociais, econômicos, ambientais, educacionais e culturais por meio de atividades relacionadas à memória material e imaterial, as mídias e as artes áudio visuais, pautando sempre nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência.

Art. 3 – Para atingir seus objetivos propostos no artigo 2º atuará junto à sociedade e entidades civis e públicas e privadas por meio de mecanismos ativos ou passivas, visando o bem estar coletivo e o desenvolvimento universal.
Art. 4º - Para atingir os objetivos sociais a Associação “ILUMMIAR”, tem como Missão:

A – A promoção e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo a cultura, de revitalização do patrimônio histórico-cultural, criando, produzindo e disseminando conhecimentos capazes de revelar e difundir agentes de identidade cultural;

B – Produção e difusão de estudos e pesquisas relacionados aos objetivos da associação, das comunidades trabalhadas e de outras organizações não governamentais e governamentais;

C –Produção e difusão de trabalhos escritos e audiovisuais, conferências, congressos, debates e seminários com vistas a desenvolver programas de educação cultural e capacitação profissional na área de artes visuais e patrimoniais.

D - Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários para desenvolvimento de sua atividade e projetos;

E - Promover eventos de projetos campanhas de marketing no Brasil, Workshop, feiras no interior e exterior para atrais grupos investidores como forma de desenvolver e estimular a economia do país.

F - Contribuir para o desenvolvimento do cultural integrado ao ambiental e a integração com entidades com objetivo social semelhante;
G - Representar os interesses da classe artísticas, áudios visuais, cultural estimulando o estudo e formação de propostas que contribuam para o desenvolvimento das atividades artísticas, culturais, arte-educacional, principalmente nas áreas gerenciais;
H - Gerar alternativas de renda com enfoque na educação e na produção cultural, criando mecanismos de apoio à produção interna de produtos áudio visuais tais como de vídeo arte, documentários, ficção, curtas, médias e longa metragens pelos viés da produção de um resgate memorial e outros produtos artísticos.

I - Incentivo à interação artístico-cultural entre os membros das comunidades mediante participação de pais, pessoas interessadas, líderes comunitários, artistas, crianças, adolescentes, idosos, levando aos participantes a possibilidade de construírem um conhecimento concreto e objetivo dentro do resultado esperado (formação de artistas e de grupos permanentes de trabalho).

J – Promover ações que visem a divulgação e comercialização das atividades dos associados;

K – Estimular e providenciar a regularização de produtos, a compra conjunta de matéria prima, por grupos de interesse;

§2 - Para cumprir sua missão e objetivos a ASSOCIAÇÃO poderá firmar convênios, parcerias, integrar redes, consórcios, intercâmbios e receber recursos de pessoas físicas e jurídicas como entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras.

Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO desenvolvera o seu trabalho visando melhorar as realidades econômicas, sociais, educacionais, ecológicas, tecnológicas e culturais dos associados e das comunidades trabalhadas, sem objetivar lucro e sempre no interesse social. Mesmo atuando na comercialização dos produtos, agirá como mero agente catalisador, uma vez que recursos que arrecadaremos destinar-se-ão às atividades da própria Associação e respectivos associados e projetos.

Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos, convênios, parcerias, intercâmbios para iniciativas conjuntas ou de cooperação mútua com outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de angariar apoios técnicos, institucionais e financeiros.


PARÁGRAFO 1º

A “ILUMMIAR”, tudo fará conforme seu Estatuto, Regimento Interno e Leis vigentes no país para envidar esforços visando a captação de recursos tanto no próprio país quanto no exterior direcionado os mesmos para o fomento e difusão das finalidades precípuas, constantes no Estatuto.

Art. 7º - A ASSOCIAÇAO subdividi-se em quatro áreas especificas de seus objetivos, que são:

Área l – MEMÓRIA E PATRIMONIO MATERIAL E IMATERIAL, têm por objetivos:

Criar campanhas, realizar eventos, fóruns, conferencias sobre a memória cultural na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Apoiar a criação e a ampliação de museus, centros de referencia da memória cultural

Apoiar o tombamento histórico de comunidades remanescentes e de ancestralidade indígenas e quilombolas revitalização de patrimônios históricos.

Promover cursos nas áreas de patrimônio, memórias tanto e áreas raras como em áreas de risco social. Promover a pesquisa, a produção e o intercâmbio na área da memória e da cultura audiovisual incentivar atividades de amadores e interessados no campo das Ciências Naturais e Antropológicas através da arte visual e midiáticas.

Prestar a comunidade serviços sociais e culturais às pessoas envolvidas, propiciando-lhes atividades ocupacionais, culturais, sensoriais, intelectuais, mnemônicas e em todas as áreas interdisciplinares do conhecimento humano e da tradição cultural através dos saberes tradicionais e patrimoniais.

Despertar a auto-estima e a identidade cultural dos participantes e envolvidos através de suas memórias.

Promover o auto desenvolvimento, visando garantias de qualidade de vida aos associados e comunidades contemplados nos projetos, através de medidas de geração de trabalho e renda.

Pesquisar, registrar, reformar, ampliar e restaurar teatro, patrimônios histórico como forma de entendimento educacional, cultural e turística.

Apoiar a restauração, conservação e manutenção do monumento tombado e do conjunto arquitetônico da região circundante na bacia do rio das VELHAS.


Criar, Implementar, administrar e gerir, por si ou por financiamentos de núcleos de apoio, espaços culturais, centro de referencia a memória que forneçam conhecimento, pesquisa, educação e produção cultural favoreçam o desenvolvimento de atividades de arte-educação, de referencia a memória e as artes áudios-visuais e da identidade sócio cultural dos participantes.

Fomentar a permanência de um centro de memória e referência áudio visual do Rio das Velhas, como ponto de identificação administrativa, produção de eventos e também como parte do processo de educação Proporcionar a participação da comunidade nas atividades do CRAV - Centro de Referência Audiovisual - auxiliando-o na ampliação, preservação e divulgação de seu acervo, bem como colaborar em suas promoções e eventos e na captação de recursos financeiros e contribuições de qualquer natureza, destinados a programas e projetos de acordo com os seus objetivos;s


Criar, produzir e gerir projetos de apoio, revitalização e proteção do patrimônio histórico cultural e na utilização destes para atividades e outras atividades estatutárias.

o) promover, por todos os meios ao seu alcance, o melhor conhecimento e a conservação da natureza brasileira e o respeito aos povos indígenas e suas manifestações culturais;

p) promover Ciências Naturais e Antropológicas por meio de visitas, cursos, concursos, trabalhos práticos e outros processos educativos modernos, oferecendo, podendo abrir escolas e mantê las para cumprir este objetivo expedições científicas e atividades técnico científicas no país e no exterior ou colaborar para a realização das mesmas como forma de trablaho da memória material e imaterial; Promover o intercâmbio entre instituições congêneres na cidade, no estado, no país e no exterior, especialmente no campo de produção e memória audiovisual

Área ll – MÍDIAS - COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO têm por objetivos:

Criar campanhas, realizar eventos, fóruns, conferencias sobre a mídias, comunicação e produção que visem o direito a informação independente como software livre e outras alternativas tecnológicas.
Apoiar a criação e a ampliação de museus, centros de referencia da memória cultural.Apoiar o tombamento histórico de comunidades
Remanescentes e de ancestralidade indígenas e quilombolas revitalização de patrimônios históricos.
Radio
Televisão
Educar-se para educar, promovendo a melhoria do nível dos seus associados e parceiros ampliando o conhecimento didático e cientifico, planejando, coordenando, fomentado.
Construir e manter escolas, cursos profissionalizantes, presenciais ou a distancia.
Criar oficinas, cursos e escolas social, conforme as legislações esportivas vigentes.
Apoiar os produtores, empreendedores, promotores, e profissionais das artes áudio visuais, produzindo, empreendendo, promovendo, coordenando e divulgando.
Incentivar Criar programas de educação iniciação artística, educacional, cultural, ecologia em áreas de risco social. Como forma educacional a atividade turística, como uma atividade sustentável, que otimizara a utilização dos recursos naturais e histórico culturais de forma a conscientizar e preservar.

Organizar e promover mostras, programas, compilações, exposições, instalações audiovisuais, independentemente, em conjunto ou por solicitação de outras instituições como museus, centros de pesquisa e produção, universidades e outros;
Atuar na educação interdisciplinar, nas áreas culturais, ecológicas, artísticas para idosos, menores carentes, crianças, cidadãos deficientes e grupos de risco através do áudio visual .
Colaborarde radio fusão e televisivos

Área 3 ARTES AUDIO VISUAIS– Tem por objetivos:

Apoiar os produtores, empreendedores, promotores, e profissionais das artes áudio visuais, produzindo, empreendendo, promovendo, coordenando e divulgando Constituir fundos de apoio à produção, preservação e difusão audiovisual
Incentivar Criar programas de educação iniciação artística, educacional, cultural, ecologia em áreas de risco social. Como forma educacional a atividade turística, como uma atividade sustentável, que otimizara a utilização dos recursos naturais e histórico culturais de forma a conscientizar e preservar.
Educar-se para educar, promovendo a melhoria do nível dos seus associados e parceiros ampliando o conhecimento didático e cientifico, planejando, coordenando, fomentado.
Construir e manter escolas, cursos profissionalizantes, presenciais ou a distancia.

Atuar na educação interdisciplinar, nas áreas culturais, ecológicas, artísticas para idosos, menores carentes, crianças, cidadãos deficientes e grupos de risco através do áudio visual .
Manter cursos de educação profissional de nível técnico e tecnológico nas áreas de comunicação e novas mídias.
Promover, instituir e ministrar cursos de capacitação, oficinas, treinamento, seminários, congressos, simpósios e ciclos de estudo na área;
Promover, apoiar e assessorar a montagem de feira e eventos relacionados os objetivos da ASSOCIAÇÂO.
Repassar experiências (know How) nas diversas áreas de aplicação para consultores e entidades interessadas;
Incentivar a produção cultural como forma de desenvolvimento educacional e turístico, realizando festivais, eventos, exposições de arte, fóruns.
Desenvolver a infra-estrutura física, da qualificação profissional, do financiamento para as atividades e educacionais, da produção associada e implantação de programas regionais de desenvolvimento educacional e turístico.
Desenvolver a regionalização e diversificação dos produtos turísticos e a organização dos segmentos culturais, artísticos para atender a demanda e o potencial de cada região.
Estabelecer cooperação técnica e cientifica com instituições nacionais e internacionais
Produzir obras cinematográficas e videográficas de lona,media e curta metragem em qualquer suporte ou bitola.
Produzir, publicar, divulgar, distribuir, comercializar CDs, DVDs, discos (analógicos, magnéticos, ópticos), fitas k7, fitas de rolo, filmes ( curtas, medias, documentários e longa metragens,
,
editar livros, revistas, jornais e folhetins em quaisquer formas de mídia existentes ou que venham ser inventadas como registro e divulgação do trabalho cultural.
Incentivar, educar, promover artistas de todas as áreas (cinema, cênica, plástica, literária, musical, áudio visual, artesanal, etc.) por meio da memória, das mídias e das artes áudio visuais, promovendo, shows, apresentações, festas, intercâmbios, fóruns, mostras, cursos, encontros, exibições, ações itinerantes, concursos, feiras, seminários, festivais e outros eventos congêneres em todo país e exterior para formação da consciência memorial, imagética e artistica.
Incentivar a produção artística auxiliando na divulgação, comercialização, promovendo intercâmbios em todo território nacional e exterior.

Pesquisar, promover e difundir a cultura )

Preservar a memória de seu cinema;
• Fortalecer o intercâmbio cultural entre tais países;
• Promover o desenvolvimento de seu mercado do audiovisual;
• Neles realizar Fóruns, Seminários, Cursos, Festivais, Mostras, Produção de Filmes, Documentários e demais atividades audiovisuais.
• Promover a valorização da língua portuguesa e das línguas nativas desses países.
• Promover capacitação técnica e de formação na área do audiovisual.
• Promover programas de incentivo à co-produção, à distribuição e à exibição. esenvolver e aprimorar a cultura e a educação das artes;
b) contribuir e promover o progresso técnico-científico da cinematografia;
c) incentivar e divulgar obras fonográficas e audiovisuais;
d) editar, publicar e divulgar material informativo e educativo sobre filmes e cinemas;
e) organizar eventos nas áreas de interesse de sua especialidade;
f) congregar pessoas participantes das áreas de sua especialidade;
g) promover encontros, palestras, reuniões, seminários, cursos, congressos e qualquer meio de intercâmbio a respeito de assuntos vinculados as áreas de sua especialidade Coletar, reunir, armazenar, sistematizar informações e dados estatísticos referentes a atividades cinematográficas e audiovisuais no Brasil e no exterior; XII) Promover e executar atividades e eventos cinematográficos e audiovisuais formalizando acordos, convênios e contratos com entidades afins, órgãos públicos e empresas no âmbito nacional ou internacional. e a arte nas suas mais diversas formas, expressões e manifestações.

Incentivar e apoiar a criação de novos artistas, grupos de cultura popular, tradicional, regional, folclórica e religiosa.

Efetuar trabalho de pesquisa, cadastro, documentação e difusão cultural, localizando, revelando e valorizando, tanto no território nacional quanto no exterior.

Cooperar com entidades públicas e privadas para a execução de programas de que fortaleça a educação estética, a expansão do conhecimento cultural, em todas áreas da sociedade.

Atuar junto ao MINC (Ministério da Cultura), ao ECAD e paralelamente a todas entidades, sindicatos, associações afiliadas podendo representar qualquer parceiro de trabalho.

Apoiar os profissionais de área técnica e tecnológica envolvidas na execução artística áudio visual.

Captar recursos financeiros e materiais junto a entidades nacionais e estrangeiras, governamentais, civis ou financeiras para subsidiar o trabalho artístico – cultural.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art.8 – A ILUMMIAR terá as seguintes categorias de Sócios: fundadores, titulares, honorários.

§1º Sócios Fundadores: todos que constam na ata de fundação da ILUMMIAR e os que assinam o presente estatuto.

§2º Sócios Titulares: todos e quaisquer cidadãos, interessados nos objetivos da AIAASCA que solicitarem adesão e forem aceitos pela assembléia geral.

§3º Sócios Honorários: pessoas notáveis merecedoras de especial reconhecimento por decisão da assembléia geral sendo que esses sócios têm apenas os títulos honoríficos, não tendo direito a voto nem podendo ser votado para cargos sociais e nem gerando para ele nenhuma obrigação com a ILUMMIAR.

Art.9 – Poderá tornar-se sócio da Instituto Luzia de Memória, Mídias e Artes do Rio qualquer pessoa que se comprometa a:

Respeitar e cumprir os termos do presente Estatuto;
Participar regularmente de suas atividades;
Preencher a ficha cadastral e fornecer um retrato ¾;

Art. 10º - Os associados em dia com suas obrigações estatutárias terão direitos e deveres.

§1º-
DOS DIREITOS:

I - Votar e ser votado para cargos eletivos;
II - Tomar parte nas assembléias gerais;
III - Participar dos eventos e núcleos;
IV - Utilizar todos os serviços oferecidos pela ASSOCIAÇÃO.

DOS DEVERES:

I - Cumprir as disposições do Estatuto e Regimento Interno;
II - Acatar a determinação da diretoria e Assembléia Geral.
III - Zelar pelos equipamentos e pela boa imagem da ASSOCIAÇÃO e dos núcleos;
IV - Manter relação de respeito e tolerância entre os associados;
V - Participar das assembléias da ASSOCIAÇÃO;
VI – Conservar os centros de referencia e os demais núcleos e patrimônios envolvidos.

§ 2º - Qualquer tipo de dano causado pelo associado a associação pode leva-lo a exclusão da entidade com forme o Regime interno da Associação, o sócio pode pedir o seu desligamento da associação.

Art. 11º -São órgãos de direção da ASSOCIAÇÃO:

I - Assembléia Geral
II - Diretoria Executiva
III - Conselho Fiscal


CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 12º - A assembléia geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, sendo constituída por cidadãos e cidadãs - representativos das comunidades envolvidas através de suas entidades – no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Art. 13º - Para a Assembléia de Fundação da ASSOCIAÇÃO as comunidades e setores sociais se farão presentes através dos sôcio-fundadores, membros do conselho consultivo por excelência.

Parágrafo 1º - Para as demais assembléias a comunidade e os setores sociais se farão representar pelos sócios fundadores, convidados, Diretoria e Conselho Fiscal.

§2 - A assembléia se constitui por cidadãos de reconhecido envolvimento e atuação junto ao movimento e a comunidade artística local.

§3 – Os sócios fundadores e associados terão direito à voz e voto nas deliberações tomadas na assembléia geral.

Art. 14º - COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL:

I - Eleger a diretoria e o conselho fiscal;
II - Decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO;
III - Decidir sobre a reforma do Estatuto;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar qualquer bem do patrimônio da ASSOCIAÇÃO.
V – Deliberar sobre qualquer assunto concernente à ASSOCIAÇÃO.

Art. 15º - A assembléia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano (NOS TRÊS PRIMEIROS MESES) para:
I - Apreciar o relatório anual da diretoria;
II - Discutir e homologar contas e balanços aprovados pelo conselho fiscal;
III - Discutir e aprovar o plano de trabalho para o exercício.

Art. 16º - A assembléia geral se reunirá extraordinariamente sempre que necessário e quando convocada:
I - Pela diretoria;
II - Pelo conselho fiscal;
III - Por solicitação de no mínimo 50% dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 17º - A convocação da assembléia geral se fará por edital afixado em local público, na sede da ASSOCIAÇÃO, nas comunidades, entidades e unidades produtivas, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo Único: A assembléia geral funcionará com a maioria absoluta dos associados na primeira chamada ou com qualquer número em segunda chamada após 30(trinta) minutos, caso não haja fórum necessário na primeira.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 18º - A diretoria, órgão administrativo da ASSOCIAÇÃO, será composta por 04(quatro) membros, sendo 04 (quatro) diretores executivos eleitos em Assembléia Geral.

Parágrafo 1º - Os diretores executivos são denominados:
I - Diretor presidente;
II - Diretor Vice Presidente
III - Diretor administrativo;
IV - Diretor Financeiro.

§2 - O mandato da diretoria será de 04(Quatro) anos com direito a (02) duas reeleições, de acordo com a representação de todas as comunidades envolvidas.

§3 - É vedada a participação de parentes em linha reta e colateral até segundo grau e cônjuges na mesma diretoria e mandato.

Art. 19º - Compete ao diretor presidente:

I - Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.
II – Supervisionar todas as atividades, especialmente aquelas necessárias ao bom funcionamento da administração da ASSOCIAÇÃO;
III - Convocar e presidir as reuniões da diretoria e assembléia geral da ASSOCIAÇÃO;
IV - Assinar contratos, protocolos e convênios juntamente com outro diretor;
V – Representar, juntamente com outro diretor, a ASSOCIAÇÃO como donatário adquirente ou beneficiário em quaisquer escrituras, contratos ou documentos relativos a bens e/ou direitos;
VI - Representar a ASSOCIAÇÃO perante os poderes públicos federais, estaduais, municipais ou entidades a estes subordinados, vinculados e/ou mantidos, bem como a entidades internacionais.
VII - Propor planos orçamentários de obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se dispor;
VIII - Planejar e programar atividades;
IX - Assinar com diretor financeiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da ASSOCIAÇÃO.

Art. 20º - Compete ao Diretor Financeiro:

I – Responsabilizar-se pela contabilidade da Associação, mantendo-a em dia e dentro das normas legais.
II – Realizar ou supervisionar pagamentos das despesas autorizadas;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitadas;
IV - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à assembléia geral;
V - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria e responder pelos mesmos;
VI - Depositar em nome da ASSOCIAÇÃO em estabelecimento de crédito escolhido pela diretoria, as quantias arrecadadas;
VII - Promover a arrecadação dos associados.
VIII - Assinar com o diretor Presidente todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações e direitos financeiros da ASSOCIAÇÃO;

Art. 21º - Compete ao Diretor Administrativo:

I - Secretariar as reuniões da diretoria e assembléia geral, redigindo as atas;
II - Publicar as notícias da ASSOCIAÇÃO;
III - Manter atualizado os registros dos associados e unidades produtivas;
IV - Manter atualizado o arquivo geral;
V - Substituir o Diretor Financeiro na sua ausência desde que não exceda 60 dias.
VI – Implantar e manter funcionando um programa de qualidade na ASSOCIAÇÃO

Art. 22º - Compete ao Diretor Vice Presidente:

I – Substituir o Diretor Presidente
II – Auxiliar a gestão a partir de atribuições delegadas pela Diretoria

Art. 23º - Nas ausências dos cargos executivos da diretoria superiores a 60 (sessenta) dias, o cargo será considerado vago e será convocada assembléia geral para ser preenchido.

Parágrafo 1º - Em suas ausências, o Diretor Presidente será substituído pelo Vice Presidente, este pelo Diretor Financeiro, este Pelo Diretor Administrativo.

§2 - Reduzido o Conselho de Administração a 3(três) membros ou menos, deverá o Presidente ou os membros que restar convocar uma Assembléia Geral para eleição de novos ocupantes dos cargos.

§3 – A Diretoria Executiva delibera validamente com os votos da maioria simples de seus diretores, devendo ser lavrado em livro de ata tudo o que for deliberado.


CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL


Art. 24º - O Conselho Fiscal é um órgão independente e autônomo e será composto de três membros efetivos e três suplentes vinculados às comunidades e setores sociais envolvidas.

Parágrafo Único: O mandato do conselho fiscal será de 04 (quatro) anos, com direito a uma reeleição para o mesmo cargo.

Art. 25º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Fiscalizar com freqüência todas as atividades e operações da ASSOCIAÇÃO;

II - Reunir ordinariamente uma vez por trimestre para fiscalizar a contabilidade e demais atividades da ASSOCIAÇÃO e extraordinariamente sempre que for necessário devendo ser lavrado em livro de ata tudo o que for deliberado.

III - Emitir parecer sobre as contas do exercício social apresentando-o à assembléia geral.

IV - Sugerir à Diretoria medidas preventivas e correcionais que julgar necessárias ao funcionamento da ASSOCIAÇÃO.


CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO


Art. 26º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO constituir-se-á de bens móveis e imóveis, valores ou direitos que venham a ser adquiridos através de:

I – Dotações orçamentárias
II - Pelos recursos obtidos de convênios, contratos, acordos ou ajustes firmados com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
III - Outras receitas eventuais ou extraordinárias;
IV - Doações e receitas resultantes de promoções
V – Contribuição de associados.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 27º - A reformulação parcial ou total deste estatuto, ou dissolução da ASSOCIAÇÃO é de competência da assembléia geral, por decisão da maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 28º - Os associados da ASSOCIAÇÃO, bem como seus diretores e conselheiros não responderão solidariamente, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome desta por ato regular da gestão, respondendo, porém civil e pessoalmente, pela violação da lei ou das disposições contidas no presente estatuto.

Art. 29º - Diretores, conselheiros fiscais e consultivos exercerão suas atribuições sem remuneração.

Art. 30º - No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO por vontade de seus membros ou nos casos previstos em lei, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere juridicamente constituída de âmbito do mesmo de acordo com legislação vigente.

Art. 31º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO, ad-referendum da Assembléia Geral.


Art. 32º - A Diretoria executiva eleita na Assembléia de Fundação é a seguinte:

Diretor Presidente: Diretor - Vice Presidente:
Diretor Financeiro: e o Diretor Administrativo:

O presente estatuto foi aprovado em assembléia Geral de fundação em 22 de ABRIL de 2010



Sócio Fundadores: